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20
JUN
2014

Lei que reabre o Refis da Crise é sancionada

Por Pilotto Contabil

A lei de conversão da MP 638 que reabre o Refis da Crise (mais uma vez), agora popularmente intitulado “Refis da Copa”, foi sancionada nesta quarta-feira e publicada no Diário Oficial hoje, 20/6/2014. A opção pelo novo Refis poderá ser feita até o final de agosto.

Trata-se da Lei 12.996, de 18 de junho de 2014 (DOU 20/6/2014), e atinge tanto o programa “Refis da Crise” (Lei 11.941/2009) quanto o parcelamento extraordinário do art. 65 da Lei no 12.249/2010 (débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais e os débitos de qualquer natureza, tributários ou não tributários, com a Procuradoria-Geral Federal).

Dentre as disposições que tratam da reabertura dos programas, estão as seguintes determinações:

– inclui débitos com vencimento até 31/12/2013;

– antecipação de 10% (dez por cento) do montante da dívida objeto do parcelamento, após aplicadas as reduções, na hipótese de o valor total da dívida ser até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

– antecipação de 20% (vinte por cento) do montante da dívida objeto do parcelamento, após aplicadas as reduções, na hipótese de o valor total da dívida ser superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

– as antecipações poderão ser pagas em até 5 (cinco) parcelas iguais e sucessivas, a partir do mês do pedido de parcelamento;

– após o pagamento das antecipações e enquanto não consolidada a dívida, o contribuinte deve calcular e recolher mensalmente parcela equivalente ao maior valor entre o montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas, descontadas as antecipações; e o valor mínimo previsto nas leis instituidoras dos programas de parcelamento.

A RFB e a PGFN, através de Portaria Conjunta, e também a PGF, deverão editar regulamentos objetivando a regulamentação da reabertura dos programas.

Necessário analisar agora qual o impacto que a nova lei gera em relação à  Lei 12.973/2014, que já havia reaberto ambos os programas. As diferenças mais evidentes se relacionam com o prolongamento do período de abrangência dos débitos (agora até 12/2013, antes até 11/2008) e com a necessidade de pagamento das antecipações de 10% e 20%, antes não previstas, além da extensão do prazo de adesão até o final de agosto.

Os procedimentos de adesão ao Refis da Crise permanecem através do e-CAC com o uso do certificado digital, diretamente no site da RFB. Já o parcelamento extraordinário das autarquias, fundações e PGF dependem da adoção de procedimentos diretamente junto aos órgãos fiscais.

Estamos acompanhando a evolução da regulamentação e manteremos todos informados.

Confira aqui o trecho da lei que trata da reabertura dos programas.

Via: http://www.novorefis.com/?p=4241

 

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